Últimas Notícias

Assembleia de Freguesia de 30 de setembro de 2026

Assembleia de Freguesia de 30 de setembro de 2026


19-SET-2026

Em cumprimento dos artigos 8.º, 9.º 11.º, 13.º e 14.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro com as retificações e modificações posteriores, torna público, que no próximo dia 30 de setembro de 2026 (quarta-feira), pelas 21:00 horas, no Salão Nobre da Freguesia da Palhaça, sito no edifício da antiga Escola Primária da Palhaça, se reunirá, em Sessão Ordinária, a Assembleia de Freguesia da Palhaça, com a seguinte ordem de trabalhos:A)   Abertura1.    Apreciação e votação da ata da Assembleia de Freguesia de 29 de abril de 2026;2.    Apreciação e votação da ata da Assembleia de Freguesia de 30 de junho de 2026;B)   Período de intervenção aberto ao públicoC)   Período antes da ordem do diaD)  Período da ordem do dia1.    Apreciação da informação escrita do Presidente da Junta de Freguesia acerca da atividade desta e da situação financeira da Freguesia no período de 1 de junho de 2026 a 31 de agosto de 2026;E)   Período de intervenção aberto ao públicoEDITAL

Aldeias do Futuro

Aldeias do Futuro


15-SET-2026

O próximo Ciclo de Cidadania pretende ser  uma sessão coletiva de visualização do documentário “Aldeias do Futuro”, que terá lugar no próximo dia 26 de setembro, às 17h30, na Antiga Escola Primária da Palhaça – Sala da Assembleia de Freguesia.Mais do que uma simples projeção, queremos que este seja um momento de encontro, partilha e reflexão, para vermos o filme em conjunto, abrirmos a conversa e pensarmos sobre o futuro da nossa comunidade.O que pode nascer aqui, se nos juntarmos para cuidar?Contamos com a presença de todos!Contamos convoco

Semana da Mobilidade 32026

Semana da Mobilidade 32026


11-SET-2026

No âmbito da semana da mobilidade 2026 fomos convidados pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro a sensibilizar e embelezar a nossa Freguesia com elementos decorativos que promovam a sustentabilidade, a prática desportiva, o uso da bicicleta em prol da saúde e do ambiente.Assim, e à semelhança dos anos anteriores a rotunda do Areeiro e a rotunda do Centro foram decoradas pelas IPSS’S da Freguesia com Moinhos de Vento feitos com materiais reciclados, símbolo do Mix&Move e o Coração da Bairrada, símbolo do concelho, entre outros elementos alusivos ao tema “Mobilidade para todos - Justiça entre gerações”.Porque acreditamos que uma Freguesia sólida, bonita, saudável e sustentável se constrói com o contributo de todos, a Junta de Freguesia lançou o desafio a todas as Associações, Instituições e Grupos da Comunidade para que marcassem a sua participação na Praça de São Pedro.Com materiais reciclados, muita imaginação e espírito de comunidade, demos vida, cor e alegria à Freguesia com elementos que nos recordam a importância da mobilidade sustentável, da atividade física, da saúde e da proteção do ambiente. Muito obrigada a todas as Associações, Instituições e Grupos que aceitaram o desafio de participar nesta iniciativa, contribuindo para embelezar a Praça de São Pedro e outros espaços da nossa Freguesia

Novos membros do Clero

Novos membros do Clero


10-SET-2026

Início do serviço pastoralNo 13 de setembro pelas 11h30 teremos a missa na igreja matriz onde serão apresentados os novos membros que irão integrar a equipa de clero que serve a nossa comunidade: Padre Pedro José Correia, até aqui Vigário Paroquial e que a partir de agora será colaborador pastoral; o Padre Rafael Oliveira como Vigário Paroquial; Diácono Artur Bem-Haja como colaborador pastoral.No final da missa haverá um momento de convívio, que carece de uma inscrição junto do nosso sacristão Vítor Justiniano.Todos estamos convidados a estar e de modo especial todos os que exercem serviços ou ministérios na nossa comunidade e/ou integram os diversos grupos.A nossa presença será um sinal de acolhimento da parte de todos nós.

Almoço 65 em festa

Almoço 65 em festa


09-SET-2026

O Almoço 65 em festa já tem data marcada! Se reside no nosso concelho e tem 65 ou mais anos, marque já na sua agenda o dia 1 de outubro de 2026. As inscrições são obrigatórias e podem ser efetuadas até 21 de setembro, nas Juntas de Freguesia ou no Edifício dos Paços do Concelho (Câmara Municipal). A atividade integra a iniciativa "Idade Maior em Festa", que o Município vai promover durante todo o mês de outubro.

Avisos e Editais

Edital


30-09-2026

Edital N.º 8/AF/MANDATO 2025-2029 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 30 de setembro de 2026


Edital


30-06-2026

Edital N.º 6/AF/MANDATO 2025-2029 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 30 de junho de 2026


Edital


29-04-2026

Edital N.º 4/AF/MANDATO 2025-2029 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 29 de abril de 2026


Edital


17-12-2025

Edital N.º 2/AF/MANDATO 2025-2029 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 27 de dezembro de 2025


Edital


18-10-2025

Edital N.º 32 - Instalação dos Órgãos Autárquicos da Freguesia da Palhaça - Mandato 2025-2029


Edital


06-09-2025

Edital N.º 31 /AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 16 de setembro de 2025


Mensagem do Presidente

Seja bem-vindo ao site da junta de Freguesia da Palhaça.

É com particular alegria que lhe dou as Boas Vindas ao " Site" da Freguesia da Palhaça, símbolo da modernidade e prestígio. 

A informação disponível tem como objectivo proporcionar um melhor conhecimento da nossa freguesia e em simultâneo colocar a terra numa sociedade em que a componente da informação e do conhecimento desempenham um papel nuclear em todas as áreas da nossa actividade, tirando partido de desenvolvimento da tecnologia digital e da Internet em particular. Este "Site" traduz mais um compromisso no sentido da disponibilidade progressiva de serviços "on-line" abrindo novos canais de comunicação com os munícipes, nomeadamente a  possibilidade dos habitantes desta freguesia em particular, bem como os cidadãos em geral, nos endereçarem as críticas que entenderem pertinentes e as sugestões que julguem oportunas. 

Não deixaremos de analisar umas e outras com toda a atenção.

Em nome do Executivo, convido todas as pessoas a visitar esta freguesia e que visitem um património ímpar.

Obrigado e Bem-haja.

Luís Miguel Barros Ruivo

Agenda de Eventos

Serviços ao Cidadão

Serviços prestados

Serviços prestados

No uso das suas competências, a Junta de Freguesia emite documentos para diversas finalidades, nomeadamente: • Declarações (Várias)• Atestados de Residência• Atestados de insuficiência económica• Certidões (Várias)• Provas de Vida• Confirmações de Agregado Familiar• Termos de Justificação Administrativa• Termo de Identidade• Atestados de confrontações• Atestados de eleitor• Atestados de idoneidade• Recenseamento Eleitoral• Licenciamento de Canídeos e Gatídeos• Autenticação de Fotocópias• Certidão de Documentos• Gestão do Cemitério Paroquial SAIBA quais os requisitos para alguns destes documentos AQUI

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Recenseamento

Recenseamento

Foi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos.O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos.Da aplicação da nova Lei estacam-se os seguintes pontos: • medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional;• a actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional actualizem a morada no cartão de cidadão;• a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;• o reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento de forma a que este corresponda tendencialmente ao universo eleitoral; • a inovação nos meios e procedimentos de interacção entre os sistemas de informação de identificação civil e a BDRE; • a interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão, modernizando os aspectos essenciais no processamento da informação; • uma mais moderna forma de acesso das comissões recenseadoras à BDRE, via SIGREweb (internet); • um processo transparente e seguro que permite efectuar, com plenas garantias para os cidadãos a verificação de duplas inscrições, dos dados inexactos e o regime de eliminações, em casos tipificados, assegurando-se que nos cadernos de recenseamento constem apenas cidadãos eleitores; • o regime de produção e emissão dos cadernos de recenseamento de forma a assegurar que esta ocorre de forma mais célere, com recurso intensivo a meios electrónicos, em benefício dos cidadãos e sem prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras;http://www.recenseamento.mai.gov.PT

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Licenciamento de Animais

Licenciamento de Animais

O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:•A - Cão de companhia•B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)•C - Cão para fins militares•D - Cão para investigação cientifica•E - Cão de caça•F - Cão de guia•G - Cão potencialmente perigoso•H - Cão perigoso•I - Gato Obrigatoriedade de colocação de chipÉ obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, nos seguintes casos: •Cães perigosos•Cães potencialmente perigosos•Cães de caça•Cães em exposição (para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares).A colocação do chip é efectuada pelo médico veterinário Documentos necessários ao registoPara registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação: •Bilhete de identidade;•Cartão de contribuinte;•Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;•Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;•Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);•Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);•Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);  Cães potencialmente perigosos / perigososUm cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:•Cão de Fila Brasileiro•Dogue Argentino•Pit Bull Terrier•Rotweiller•Staffordshire Terrier Americano•Staffordshire Bull Terrier•Tosa Inu O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.Morte / desaparecimento / transferência do animalNo caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.

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Certificação de Fotocópias

Certificação de Fotocópias

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março publicado em DR nº 61 1ª Série A, foi atribuída competência às Juntas para a certificação de fotocópias.Para o efeito deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, no horário de expediente, sendo apenas necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar.Para este serviço a taxa a aplicar é a fixada no Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia."A celeridade que caracteriza a vida moderna exige que se encontrem soluções inovadoras para os problemas do acesso ao serviço de conferência de fotocópias, bem como ao problema da rapidez na prestação desse mesmo serviço.Neste quadro, é atribuída a competência para a conferência de fotocópias a entidades que reúnem condições para facilitar o acesso dos particulares ao serviço, o qual pode ser prestado com maior rapidez, ficando contudo garantidos simultaneamente o rigor e a certeza dos atos praticados.Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º 1—Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT—Correios de Portugal, S. A. 2—Podem ainda as entidades referidas no número anterior proceder à extração de fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação. 3—Querendo, podem as câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Dezembro, os advogados e os solicitadores praticar os atos previstos nos números anteriores. 4—Em concretização das faculdades previstas nos números anteriores, é aposta ou inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e a data de realização do ato, o nome e assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo profissional ou qualquer outra marca identificativa da entidade que procede à certificação. 5—As fotocópias conferidas nos termos dos números anteriores têm o valor probatório dos originais.

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