Últimas Notícias

JUNTOS SOMOS CAPAZES

JUNTOS SOMOS CAPAZES


12-FEV-2026

A Paróquia da Palhaça, através da Cáritas Paroquial, associa-se à campanha que está a decorrer da Cáritas a nível nacional e vai estar, este fim-de-semana, dia 14 e 15,  junto à Igreja Matriz da Palhaça, antes e depois das Eucaristias, a receber alimentos não perecíveis para poder entregar a quem realmente precisa.Juntos somos capazes!

Luto: Mitos e Verdades

Luto: Mitos e Verdades


07-FEV-2026

O luto não é igual para todos. Não segue um plano. Não tem um tempo certo para terminar.Ainda assim, muitas pessoas vivem a sua perda com a sensação de que estão a sofrer “mal” ou “há tempo demais”, por causa de ideias e expetativas que continuam muito presentes na nossa sociedade.A sessão “Luto: Mitos e Verdades” propõe um espaço seguro de conversa e reflexão, onde se fala do luto como aquilo que ele é:um processo único, não linear e profundamente humano.Uma sessão aberta à comunidade, que convida a compreender melhor o luto, a normalizar diferentes formas de viver a perda e a promover uma atitude mais informada, empática e solidária.Data: 7 de fevereiroHora: 16h00Local: Sala da Assembleia de Freguesia (Antiga Escola)

Requalificação da ER 335 - entre a Palhaça e Nariz - Fase I

Requalificação da ER 335 - entre a Palhaça e Nariz - Fase I


02-FEV-2026

No seguimento dos trabalhos referente à empreitada "Requalificação da ER 335 - entre a Palhaça e Nariz - Fase I", a AdRA - Águas da Região de Aveiro vai executar trabalhos de renovação da conduta de abastecimento de água e de rebaixamento dos respetivos ramais na Rua do Areeiro (Palhaça).Os trabalhos vão realizar-se na próxima segunda-feira, 2 de fevereiro, e vão implicar o corte total da via no troço assinalado na imagem.Informa-se igualmente que haverá corte de água durante o decorrer dos trabalhos. Informação e imagem da CMOLB

ARTES COM FIOS

ARTES COM FIOS


02-FEV-2026

Iniciamos hoje, dia 2 de fevereiro, o curso "Artes com Fios", orientado pela Professora Henriqueta Martins, que decorrerá  às segundas e quartas-feiras, das 18h00 às 19h30, no edifício da Junta de Freguesia.Na primeira sessão, cada formanda teve a oportunidade de se apresentar e partilhar os seus objetivos e expectativas em relação ao curso, bem como conhecer os materiais necessários para os trabalhos a desenvolver ao longo da formação.Colocaremos mãos à obra, dando início às primeiras aprendizagens práticas, num ambiente de partilha, criatividade e entusiasmo.Que seja um percurso cheio de inspiração e bons trabalhos! 

ARTES COM FIOS

ARTES COM FIOS


19-JAN-2026

Curso de croché e bordadosProfessora: Henriqueta MartinsInicio: 2 de fevereiroFim: 30 de junhoSegundas-feiras e quartas-feiras das 18:00 às 19:30Edifício-sede da Junta de FreguesiaEntidade promotora: Junta de FreguesiaApoio: Câmara Municipal de Oliveira do BairroNão perca esta oportunidade.Inscrições já disponíveis! https://forms.gle/cJSZKGkx9to7xgeT8

Habitação Social | Candidaturas

Habitação Social | Candidaturas


19-JAN-2026

Está aberto, até 23 de janeiro, o período de candidaturas para a atribuição de 10 habitações sociais em regime de arrendamento apoiado.Estas habitações, de tipologia T1, T2 e T3, estão localizadas em Oliveira do Bairro, Bustos e Palhaça.Encontre toda a documentação sobre este concurso na página Concurso por Classificação | Janeiro 2026Mais informação em www.cm-olb.pt/

Avisos e Editais

Edital


17-12-2025

Edital N.º 2/AF/MANDATO 2025-2029 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 27 de dezembro de 2025


Edital


18-10-2025

Edital N.º 32 - Instalação dos Órgãos Autárquicos da Freguesia da Palhaça - Mandato 2025-2029


Edital


06-09-2025

Edital N.º 31 /AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 16 de setembro de 2025


Edital


14-06-2025

Edital N.º 29 /AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 24 de junho de 2025


Edital


18-04-2025

Edital N.º 27 /AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 29 de abril de 2025


Mensagem do Presidente

Seja bem-vindo ao site da junta de Freguesia da Palhaça.

É com particular alegria que lhe dou as Boas Vindas ao " Site" da Freguesia da Palhaça, símbolo da modernidade e prestígio. 

A informação disponível tem como objectivo proporcionar um melhor conhecimento da nossa freguesia e em simultâneo colocar a terra numa sociedade em que a componente da informação e do conhecimento desempenham um papel nuclear em todas as áreas da nossa actividade, tirando partido de desenvolvimento da tecnologia digital e da Internet em particular. Este "Site" traduz mais um compromisso no sentido da disponibilidade progressiva de serviços "on-line" abrindo novos canais de comunicação com os munícipes, nomeadamente a  possibilidade dos habitantes desta freguesia em particular, bem como os cidadãos em geral, nos endereçarem as críticas que entenderem pertinentes e as sugestões que julguem oportunas. 

Não deixaremos de analisar umas e outras com toda a atenção.

Em nome do Executivo, convido todas as pessoas a visitar esta freguesia e que visitem um património ímpar.

Obrigado e Bem-haja.

Luís Miguel Barros Ruivo

Agenda de Eventos

Serviços ao Cidadão

Serviços prestados

Serviços prestados

No uso das suas competências, a Junta de Freguesia emite documentos para diversas finalidades, nomeadamente: • Declarações (Várias)• Atestados de Residência• Atestados de insuficiência económica• Certidões (Várias)• Provas de Vida• Confirmações de Agregado Familiar• Termos de Justificação Administrativa• Termo de Identidade• Atestados de confrontações• Atestados de eleitor• Atestados de idoneidade• Recenseamento Eleitoral• Licenciamento de Canídeos e Gatídeos• Autenticação de Fotocópias• Certidão de Documentos• Gestão do Cemitério Paroquial SAIBA quais os requisitos para alguns destes documentos AQUI

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Recenseamento

Recenseamento

Foi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos.O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos.Da aplicação da nova Lei estacam-se os seguintes pontos: • medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional;• a actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional actualizem a morada no cartão de cidadão;• a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;• o reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento de forma a que este corresponda tendencialmente ao universo eleitoral; • a inovação nos meios e procedimentos de interacção entre os sistemas de informação de identificação civil e a BDRE; • a interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão, modernizando os aspectos essenciais no processamento da informação; • uma mais moderna forma de acesso das comissões recenseadoras à BDRE, via SIGREweb (internet); • um processo transparente e seguro que permite efectuar, com plenas garantias para os cidadãos a verificação de duplas inscrições, dos dados inexactos e o regime de eliminações, em casos tipificados, assegurando-se que nos cadernos de recenseamento constem apenas cidadãos eleitores; • o regime de produção e emissão dos cadernos de recenseamento de forma a assegurar que esta ocorre de forma mais célere, com recurso intensivo a meios electrónicos, em benefício dos cidadãos e sem prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras;http://www.recenseamento.mai.gov.PT

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Licenciamento de Animais

Licenciamento de Animais

O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:•A - Cão de companhia•B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)•C - Cão para fins militares•D - Cão para investigação cientifica•E - Cão de caça•F - Cão de guia•G - Cão potencialmente perigoso•H - Cão perigoso•I - Gato Obrigatoriedade de colocação de chipÉ obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, nos seguintes casos: •Cães perigosos•Cães potencialmente perigosos•Cães de caça•Cães em exposição (para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares).A colocação do chip é efectuada pelo médico veterinário Documentos necessários ao registoPara registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação: •Bilhete de identidade;•Cartão de contribuinte;•Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;•Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;•Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);•Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);•Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);  Cães potencialmente perigosos / perigososUm cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:•Cão de Fila Brasileiro•Dogue Argentino•Pit Bull Terrier•Rotweiller•Staffordshire Terrier Americano•Staffordshire Bull Terrier•Tosa Inu O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.Morte / desaparecimento / transferência do animalNo caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.

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Certificação de Fotocópias

Certificação de Fotocópias

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março publicado em DR nº 61 1ª Série A, foi atribuída competência às Juntas para a certificação de fotocópias.Para o efeito deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, no horário de expediente, sendo apenas necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar.Para este serviço a taxa a aplicar é a fixada no Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia."A celeridade que caracteriza a vida moderna exige que se encontrem soluções inovadoras para os problemas do acesso ao serviço de conferência de fotocópias, bem como ao problema da rapidez na prestação desse mesmo serviço.Neste quadro, é atribuída a competência para a conferência de fotocópias a entidades que reúnem condições para facilitar o acesso dos particulares ao serviço, o qual pode ser prestado com maior rapidez, ficando contudo garantidos simultaneamente o rigor e a certeza dos atos praticados.Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º 1—Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT—Correios de Portugal, S. A. 2—Podem ainda as entidades referidas no número anterior proceder à extração de fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação. 3—Querendo, podem as câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Dezembro, os advogados e os solicitadores praticar os atos previstos nos números anteriores. 4—Em concretização das faculdades previstas nos números anteriores, é aposta ou inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e a data de realização do ato, o nome e assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo profissional ou qualquer outra marca identificativa da entidade que procede à certificação. 5—As fotocópias conferidas nos termos dos números anteriores têm o valor probatório dos originais.

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